Valor poderia ajudar no fomento do turismo nas cidades
Ricardo Mendes
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Os setores do Turismo têm papel fundamental na retomada econômica dos municípios bem como a capacidade de gerar emprego e renda em seus mais variados segmentos.
E os municípios, através do fortalecimento das secretarias e órgãos públicos ligados a esse setor, são de grande importância, pois permitem dar sequência aos projetos, fomentar as atividades e, dessa forma, incentivar e valorizar toda a cadeia produtiva.
O Estado de São Paulo, conhecido por sua diversidade cultural, econômica e natural, abriga uma vasta gama de destinos turísticos, desde cidades históricas até praias paradisíacas. Dentro desse cenário, destacam-se os Municípios de Interesse Turístico (MITs), cada um oferecendo sua própria experiência única aos visitantes.
De acordo com a Secretaria de Turismo e Viagem do Estado de São Paulo, MITs são municípios reconhecidos pelo potencial turístico e recebem recursos do estado para o desenvolvimento de projetos voltados ao turismo. Esses municípios são incentivados a investir em infraestrutura turística e na promoção de seus atrativos para atrair visitantes.
Exemplos de MITs em São Paulo incluem cidades como Areias, conhecida pelos seus casarões antigos, a exemplo da atual Casa da Cultura, que foi construída em 1833 para abrigar a Câmara de Vereadores e a Cadeia Pública, e do ano de 1858 a 1937 abrigou também o Fórum onde trabalhou o escritor Monteiro Lobato no ano de 1907/1911 como Promotor Público. Existe também o Hotel Solar Imperial, erguido em 1798 pelo Capitão-mor Gabriel Serafim da Silva, onde D. Pedro I pernoitou em 17 de agosto de 1822 durante sua viagem a São Paulo que culminou com o grito do Ipiranga, marco de nossa independência. Areias oferece diversos outros atrativos turísticos.
Cachoeira Paulista é outro exemplo de Município de Interesse Turístico, conhecido principalmente pelo turismo religioso, especialmente devido à presença da sede mundial da Comunidade Canção Nova. Destaque também para o Mirante Padre Léo que foi construído na parte mais alta da cidade no ano de 2010. O município abriga também aquela que foi considerada uma das mais magníficas construções ferroviárias da história deste país. Inaugurada em 1875, a Estação Ferroviária de Cachoeira Paulista marcava o ponto de encontro entre dois importantes ramais ferroviários do Brasil: a Estrada de Ferro do Norte (também conhecida como Estrada de Ferro São Paulo – Rio) e a Estrada de Ferro Dom Pedro II, que vinha desde a cidade do Rio de Janeiro. Possui também diversos outros atrativos.
Mas apesar de todos esses atrativos turísticos, bem como as demandas em obras para fomentar o turismo local, os municípios de Areias e Cachoeira Paulista perderam mais de R$ 1 milhão juntas, em recursos do Governo do Estado. A verba é destinada anualmente aos municípios que possuem o título de MIT, através da Secretaria de Turismo e Viagens, por meio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur), que formaliza os convênios e inicia o processo de liberação dos recursos.
Um valor substancial, se considerado o tamanho dos municípios e o montante do valor que seria repassado a cada cidade, na ordem de R$ 571.081,63, que poderia sobremaneira fomentar o turismo nos referidos municípios.
A resposta das prefeituras
Nossa reportagem entrou em contato com as duas prefeituras através da Lei de Acesso à Informação em 3 (três) tentativas, questionando o motivo de não terem sido contempladas com o recurso do MIT; qual o projeto que seria executado em 2024 com a verba de quase R$ 570 mil e se os municípios pretendiam recorrer da não contemplação, porém não obtivemos respostas.
Na primeira tentativa de acesso à informação junto à Prefeitura de Cachoeira Paulista, recebemos um e-mail com um documento anexo, escrito à mão, assinado pela secretária municipal de Planejamento, em 03/04/2024, dizendo: “Informar ao requerente que as medidas para o recebimento da verba em tela estão sendo adotadas pelo município”. Nas outras duas tentativas, nenhuma resposta.
A prefeitura de Areias não respondeu nenhuma das 3 tentativas realizadas.
A resposta do governo do estado
Foram feitas perguntas ao governo do estado através do e-SIC em relação ao tema/recursos do MIT, sendo prontamente respondidas dentro do prazo legal estipulado na Lei nº 12.527/2011.
1 – Qual o motivo de cada uma das cidades acima não serem contempladas com o repasse de recurso do MIT? Não apresentaram pleitos ou não receberam aprovação técnica?
Resposta: Não entrega da documentação completa e correta no prazo. No caso de Areais, havia pendência da aprovação do projeto pelo CONDEPHAAT.
2 – No caso de não aprovação técnica, qual a irregularidade de cada município?
Resposta: Não entrega da documentação completa e correta no prazo.
3 – Qual seria o prazo final para apresentação de toda a documentação pertinente de cada município?
Resposta: O prazo final para entrega da documentação completa e correta, encerrou em 05/12/2023.
4 – Qual o valor correspondente ao repasse do MIT que cada município deixará de receber?
Resposta: O valor disponibilizado para cada MIT conveniar em 2023, eram R$ 571.081,63.
5 – Por não cumprir a legislação de envio/aprovação projeto, há a possibilidade de o município perder o título?
Resposta: Atualmente não.
6 – O município que não teve aprovação técnica, pode recorrer? Se sim, qual o prazo para recurso e qual a previsão de resposta ao recurso?
Resposta: Não há possibilidade de recurso. Os convênios devem ser assinados dentro do respectivo exercício orçamentário.
O que diz a Lei nº 12.527/2011
De acordo com o advogado Dr. Arthur Bastos, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), conhecida como LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Esta lei estabelece que qualquer cidadão tem o direito de solicitar e obter informações de órgãos e entidades públicas, promovendo maior transparência. A LAI define procedimentos para a solicitação de informações, estabelecendo prazos e formas de atendimento, além de prever a divulgação proativa de dados de interesse público.
As penalidades para o gestor público que não cumpre a LAI podem ser severas. Entre as consequências estão advertências, multas e até a responsabilidade por improbidade administrativa. Gestores que obstruem o acesso à informação, fornecem dados falsos ou omitem informações podem ser punidos com suspensão ou destituição do cargo. Além disso, há implicações legais e cíveis, que podem incluir ações judiciais e a obrigação de reparar danos causados pela omissão ou negativa de informações.
Em caso de descumprimento da lei por parte da administração pública, o cidadão pode realizar denúncias aos tribunais de contas, ministério público e demais órgão de controle.