Prefeito de Areias é condenado à pena de pagamento de multa civil

Diretor de compras e licitação, Jorge Lucas Madeira, também terá que pagar multa

Ricardo Mendes

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O Ministério Público de São Paulo requereu à meritíssima juíza da Vara da Comarca de Queluz, em cumprimento de sentença, a intimação pessoal do condenado Paulo Henrique de Souza Coutinho, para pagar, em 15 (quinze) dias, a condenação de multa no valor de R$144.277,54 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

O MP pediu também a intimação do condenado Jorge Lucas Madeira, (à época do processo, era o diretor de compras e licitação da Prefeitura de Areias), para pagar, em 15 (quinze) dias, a condenação de multa no valor atualizado de R$39.172,30 (trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais e trinta centavos).

O MP requer ainda que, se decorridos 15 (quinze) dias da intimação pessoal, sem a devida quitação, seja expedido mandado de penhora junto ao sistema BACENJUD, bem como a expedição de ordem de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e, sem prejuízo, a inclusão do nome dos condenados em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD).

Entenda o caso

A condenação do atual prefeito do município de Areias e do diretor de compras e licitação é fruto de Ação Civil Pública Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público em função do inquérito civil n. 14.0402.0000174/2019-7, que investigou a contratação de serviço de lavagem de veículos da frota municipal a partir de janeiro de 2017, onde foram constatadas diversas irregularidades a indicar que os corréus dispensaram indevidamente procedimento licitatório para contratação dos serviços, beneficiando indevidamente parentes de vereadores daquele município.

A presente ação trata, entre outros pontos, de prejuízo ao erário pela inocorrência de pesquisa de preços e inexistência de fiscalização para verificação se os serviços de lavagem foram realizados.

Para conferir o original, acesse o site: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do , informe o processo 1000502-49.2019.8.26.0488.

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